O Coronavírus (também conhecido como COVID-19) tem se agravado nas últimas semanas e se tornou um dos assuntos mais comentados no mundo. Com a alarmante taxa de contaminação e letalidade, além das confirmações de casos no Brasil, a pandemia causou um alerta nacional.

Em meio ao pânico trazido por notícias distorcidas e a necessidade de dar suporte e respaldo aos empregados, as empresas precisam tomar medidas emergenciais. Ações preventivas foram necessárias ambiente corporativo. 

Com isso, muitas empresas passaram a adotar o home office, suspendendo reuniões presenciais e eventos corporativos. Além de realizarem o cancelamento de viagens de trabalho, proporcionando o cumprimento da quarentena doméstica para casos suspeitos. 

Com a indicação de distanciamento social, para evitar a contaminação acelerada do vírus, o setor de RH precisa tomar algumas atitudes emergenciais. Existem ações necessárias em casos de pandemia ou epidemia. Veja a seguir os aspectos humanos, legais e trabalhistas envolvidos!

O que é Coronavírus (COVID-19)?

Segundo dados transmitidos pelo Ministério da Saúde, o Coronavírus é uma família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do Coronavírus foi descoberto em 31 de dezembro de 2019, após casos registrados na China.

“Os primeiros coronavírus humanos foram isolados pela primeira vez em 1937. No entanto, foi em 1965 que o vírus foi descrito como coronavírus, em decorrência do perfil na microscopia, parecendo uma coroa.” (Dados do ministério da saúde)

Formas de transmissão do Coronavírus

O Coronavírus pode ser transmitido de uma pessoa para outra. Isso pode ocorrer:

  • Pelo contato com alguém infectado;
  • Por meio de gotículas de saliva ou muco, expelidos na tosse ou espirro; 
  • Através de partículas virais transferidas no aperto de mão;
  • Por partículas contaminadas em superfícies de objetos de uso comum;
  • Durante o compartilhamento de objetos pessoais;

A transmissão da doença pode ocorrer por portadores do vírus que possuem ou não sintomas aparentes, por isso é necessário tomar todos os cuidados de higiene pessoal e evitar aproximação com todo e qualquer tipo de pessoa. 

5 medidas protetivas do RH diante do Coronavírus

As organizações precisam tomar todas as medidas protetivas necessárias para evitar a propagação do vírus. Em meio ao alarde da Pandemia é comum que os colaboradores busquem por respostas e proteção. 

Para evitar grandes transtornos é importante que os gestores, juntamente com o departamento de recursos humanos, realizem algumas intervenções. Para isso, listamos algumas ações de prevenção que podem ser adotadas. 

1. Montar um planejamento estratégico preventivo

O planejamento de ações é muito importante. Em meio a incerteza do cenário atual, é necessário que o plano contemple o curto, médio e longo prazo,levando em consideração todas as mais diversas variáveis que uma pandemia pode ocasionar. Para isso, considere todos os recursos disponíveis na organização:

  • Recursos financeiros;
  • Recursos humanos;
  • Recursos materiais;
  • Recursos mercadológicos;
  • Recursos intangíveis; entre outros. 

Com isso, será possível mensurar como a pandemia do Coronavírus pode afetar o fluxo de caixa, colaboradores, instalações, vendas e serviços da empresa. Aqui, é importante ressaltar que o setor de recursos humanos deve priorizar os colaboradores, diante de qualquer situação. Por isso, montar uma estrutura de bem estar, mantendo todos informados, é de extrema importância.

2. Adoção do home office/trabalho remoto

Uma das medidas preventivas mais eficazes é a adoção do home office. Além de evitar a concentração de pessoas no mesmo ambiente, ele possibilita que o fluxo de trabalho permaneça, mesmo em meio a pandemia. 

O trabalho remoto requer que a organização garanta toda a estrutura para os colaboradores. Para isso é necessário que a empresa forneça: 

  • Local adequado para trabalhar;
  • Equipamentos necessários para o desenvolvimento do trabalho (cadeira confortável, telefone, computador com acesso à internet, soluções online para reuniões). 

Para que a adesão ocorra da melhor maneira, RH e aos gestores precisam realizar o mapeamento dos obstáculos e as ações que precisam ser tomadas.

3. Garantir a proteção e segurança dos colaboradores

Algumas empresas ficam impossibilitadas de aderir o modelo home office. Nesses casos, é importante que sejam aplicadas medidas obrigatórias de prevenção. São elas:

  • Medidas obrigatórias de higiene das mãos;
  • Disponibilização de álcool em gel em todos os locais de acesso de colaboradores;
  • Adoração uma escala de trabalho flexível;
  • Dispensa de colaboradores que fazem parte do grupo de risco;
  • Adesão de horário de entrada e saída alternativos, para evitar sobrecarga do transporte público;
  • Promoção de limpeza constante do local;
  • Desencorajamento do contato físico e compartilhamento de utensílios.

4. Realizar uma comunicação interna clara e eficiente

Em empresas que permanecem com o trabalho presencial, a comunicação interna se torna ainda mais importante. É preciso que os avisos e a sinergia da dissipação de informações seja realizada com muita cautela e precisão.

Em casos de home office, especialmente em empresas que não possuíam política de trabalho remoto anterior a pandemia, é necessário definir um bom plano de comunicação entre os times. Para isso:

  • Defina uma reunião diária online entre líderes e seus liderados;
  • Realize a combinação das entregas;
  • Faça o disparo de um comunicado semanal com as próximas medidas empresariais;
  • Divulgue informações oficiais sobre o Coronavírus.

5. Usar sistemas automatizados de RH

Utilizar soluções para a gestão digital do RH é muito importante, especialmente e momentos como este. Para que os colaboradores possam continuar trabalhando normalmente, e as demandas do RH não se percam, os softwares são essenciais. Com o sistema do JobConvo é possível realizar:

  • Gestão com inteligência artificial;
  • Soluções de Relatório e Inteligência analítica;
  • Entrevistas por vídeo para maior facilidade e praticidade no processo seletivo;
  • Short List (lista de rankeamento e comparação de candidatos);
  • Atração de talentos por meio do Employer Branding;
  • Página de carreiras incríveis;
  • Testes Técnicos e de Personalidade;
  • Admissão digital;
  • Contratação remota;
  • Análise de Fit Cultural;
  • Digitalização de documentos via On Boarding;
  • Troca de informações e arquivos de maneira rápida e fácil;
  • Customização de canais de compartilhamento de vaga.

O que muda na parte trabalhista do DP e RH diante do Coronavírus?

Nos últimos dias foram publicadas duas normas específicas sobre o Coronavírus: a Lei 13.979 de 2020 e a Portaria 356/2020 que tratam das situações de quarentena e isolamento. Aqui a orientação para o RH é:

Colaborador contaminado

Em casos onde o colaborador for contaminado e for preciso ficar isolado em quarentena, o afastamento do trabalho será considerado como falta justificada e não terá o desconto dos dias. Ou seja, a empresa arcará com o salário do funcionário, mesmo que ultrapasse os 15 dias.

Quarentena determinada por ato oficial

Não há uma definição sobre a responsabilidade do pagamento de salários após o 15º dia de afastamento em casos de quarentena determinada por ato oficial. Por isso, nesses casos uma melhor medida seria conceder uma licença remunerada ao colaborador. 

Concessão de Férias coletivas

As empresas que optarem por conceder férias coletivas, poderão descontá-las do período aquisitivo do funcionário. E, caso o período exceder aos dias que o empregado tem direito, é possível considerar como licença remunerada. Para isso, é fundamental que a empresa pague o valor das férias + 1/3 dois dias antes do início da concessão. 

Ausência por conta própria

Um funcionário não pode se ausentar por conta própria sem que esteja contaminado ou que não tenha risco de contaminação na empresa. Caso ocorra, e o mesmo não disponha de atestado médico podem configurar abandono de emprego ou indisciplina e podem ser computadas como falta. 

é importante que o RH esteja alinhado com os colaboradores neste momento e busque as melhores soluções, pensando no bem geral da organização, sem descartar as necessidades dos colaboradores.