É essencial saber os direitos de cada contrato de trabalho para a segurança da empresa e do funcionário. A tecnologia também é uma aliada na gestão de contratos.
O contrato de trabalho é um dos documentos mais importantes na relação entre empregadores e empregados. É ele que estabelece os direitos e os deveres de ambas as partes, garantindo segurança jurídica e prevenindo conflitos trabalhistas após a sua rescisão.
No Brasil, existem diferentes tipos de contrato, cada um adequado a uma situação específica, como o regime CLT, contrato de prestador de serviço (PJ) e o trabalho temporário. Aliás, com as mudanças recentes na legislação trabalhista e a crescente digitalização dos processos de RH, entender as particularidades do contrato de trabalho é essencial para empresas e profissionais.
Desse modo, neste artigo, vamos apresentar os principais tipos de contrato, seus impactos, as regras da Reforma Trabalhista e como a tecnologia pode otimizar a gestão contratual.
O que é um contrato de trabalho?
O contrato de trabalho é um acordo formal entre empregador e empregado, no qual são definidas as condições de trabalho, como jornada, salário, benefícios e deveres de cada parte. Ele pode ser verbal ou escrito, mas a formalização por escrito é essencial para garantir direitos e evitar problemas futuros, como os passivos trabalhistas.

Este documento serve como garantia não apenas ao trabalhador, mas também para a empresa, que terá documentado os acordos e as responsabilidades do funcionário. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que um contrato de trabalho deve especificar elementos essenciais:
- Identificação das partes envolvidas (empresa e empregado);
- Função e atividades a serem desempenhadas;
- Jornada de trabalho e remuneração;
- Benefícios concedidos;
- Condições de rescisão e aviso prévio;
- Cláusulas específicas, conforme a natureza do trabalho.
Quais os principais tipos de contrato de trabalho?
Confira algumas das modalidades possíveis pela legislação brasileira:
- Contrato CLT: Modelo mais comum no Brasil, que garante direitos como férias, 13º salário, FGTS e seguridade social;
- Contrato de trabalho temporário: Utilizado para substituição de funcionários ou aumento temporário da demanda.
- Contrato de prestador de serviço (PJ): Modalidade em que o profissional atua como uma empresa, sem vínculo empregatício. O profissional irá prestar um serviço para a empresa;
- Contrato de experiência: Tem prazo determinado e serve para avaliar o desempenho do colaborador antes da efetivação – pode ter duração de até 90 dias;
- Contrato intermitente: Regime no qual o empregado trabalha sob demanda, recebendo apenas pelos períodos trabalhados. Foi instituído recentemente pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017);
- Contrato parcial: Previsão de carga horária reduzida, com direitos proporcionais ao tempo trabalhado;
- Contrato remoto ou híbrido: Regula o trabalho à distância, que se tornou mais comum após a pandemia, reflexo da lei 14.442/22.
Dentre os modelos, os mais comuns, são o CLT, PJ e temporário. Eles apresentam algumas diferenças essenciais no contrato:
- CLT: empregado registrado com direitos e deveres especificados na legislação trabalhista;
- PJ: profissional autônomo contratado como pessoa jurídica, sem vínculo empregatício;
- Temporário: trabalho com prazo determinado, regido por uma empresa intermediadora e com direitos trabalhistas limitados.
Direitos e deveres do empregador e do empregado no contrato de trabalho
Manter um contrato de trabalho bem estruturado não apenas formaliza a relação profissional, mas também protege ambas as partes contra problemas futuros e é uma das responsabilidades de um RH estratégico.
Certamente, um contrato claro e detalhado evita mal entendidos e garante que empregadores e empregados estejam cientes de seus respectivos direitos e responsabilidades. Conhecer esses aspectos é essencial para criar um ambiente de trabalho mais justo e produtivo.
Os principais direitos e deveres do empregador são:
- Garantir condições adequadas de trabalho;
- Pagar salário em dia;
- Cumprir normas de segurança e legislação trabalhista;
- Respeitar a jornada de trabalho e conceder benefícios obrigatórios.
Para o empregado, as responsabilidades são:
- Cumprir as atividades estabelecidas no contrato;
- Respeitar as normas internas da empresa;
- Manter conduta ética e profissional;
- Cumprir a jornada de trabalho acordada.
Como funcionam os contratos de trabalho remoto e híbrido?
Os contratos para trabalho remoto e híbrido foram regulamentados pela Reforma Trabalhista e pela MP 1.108/2022, que virou a Lei Federal 14.422/22. Eles devem incluir:
- Regras sobre fornecimento de equipamentos;
- Forma de controle de jornada (se houver);
- Definição de benefícios, como auxílio home office;
- Responsabilidades do empregado e do empregador.

Regras da Reforma Trabalhista que impactaram os contratos de trabalho
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe diversas mudanças nas regras de contratação e rescisão, tornando os processos mais flexíveis e alinhados às novas dinâmicas do mercado de trabalho. Sobretudo, as principais alterações incluíram a regulamentação do contrato intermitente, permitindo que empresas contratem profissionais para atuar sob demanda, sem jornada fixa mensal.
A flexibilização das negociações individuais e coletivas possibilita que certos aspectos do contrato, como banco de horas e jornada de trabalho, sejam definidos diretamente entre empregador e empregado.
A lei abriu a possibilidade de rescisão contratual por comum acordo, permitindo que empregador e colaborador negociem uma demissão consensual, com pagamento reduzido de verbas rescisórias. Além disso, trouxe mais segurança jurídica para contratos de trabalho remoto, com regras mais claras sobre reembolsos, controle de jornada e fornecimento de equipamentos;
Além disso, definiu as mudanças na jornada de trabalho e banco de horas, ampliando a possibilidade de acordos individuais sobre compensação de horas extras.
Quais os prazos e rescisões dos contratos de trabalho?
A rescisão do contrato pode ocorrer por diferentes motivos, como demissão sem justa causa, por justa causa ou acordo entre as partes. Há, ainda, a rescisão indireta, cujas características são bem específicas. Contudo, cada tipo apresenta regras específicas sobre aviso prévio, multa do FGTS e pagamento de benefícios rescisórios.
1. Contrato de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
A rescisão do contrato de trabalho pode ser realizada de várias formas:
– Sem justa causa por parte do empregador ou do empregado: nesse caso o aviso prévio deve ser cumprido ou pago com prazo de 30 dias, e a rescisão deve ser paga em até 10 dias após a data de encerramento do contrato.
– Com justa causa, quando há faltas graves cometidas por uma das partes. Desse modo, a rescisão deve ser paga em até 10 dias após o término do contrato. O empregado não tem direito ao aviso prévio e à multa de 40% sobre o FGTS.
– Por acordo mútuo: novidade da reforma trabalhista de 2017, o prazo para quitação é também de 10 dias, e o empregador usufrui de todos os direitos.
2. Contrato PJ (Pessoa Jurídica)
O contrato PJ, por ser de natureza civil e não trabalhista, não tem rescisão prevista pelas leis trabalhistas. O término do contrato depende do que foi acordado entre as partes (se há prazo determinado ou indeterminado). Caso a rescisão aconteça sem cumprimento das obrigações do contrato, pode ser configurada como descumprimento de contrato, mas sem direitos trabalhistas.
O contrato PJ geralmente estipula prazos para rescisão, que podem ser com aviso de antecedência de 30 dias, mas isso varia conforme o acordado entre as partes. Além disso, não há pagamento de verbas trabalhistas como 13º salário, férias ou FGTS, mas pode ter direito a recebimento proporcional de serviços prestados (se for o caso de contrato fechado por projeto ou prazo determinado).
O papel da tecnologia na gestão de contratos de trabalho
A digitalização dos contratos permite mais controle e segurança nas contratações. Assim, sistemas de gestão de RH, como a JobConvo, ajudam empresas a automatizar processos, reduzir erros e garantir conformidade com a legislação.
A plataforma facilita a formalização e o acompanhamento desses contratos ao longo de sua vigência. Além disso, é capaz de produzir análise de dados e relatórios com previsão de custos e facilitar a comunicação e a negociação no caso de mudanças contratuais.